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COMO SE REGISTRAR NO CORE-AL 

Registro de Pessoa Jurídica LTDA e EIRELI

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DA EMPRESA EXIGIDOS PARA O REGISTRO PESSOA JURÍDICA LTDA E EIRELI
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL (Lei nº 4.886/65 Art. 3º)
As pessoas jurídicas legalmente constituídas para os serviços de Representação Comercial, agência, agenciamento, intermediação de negócios, intermediação por conta de terceiros, distribuição ou atividade equivalente estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional em cuja jurisdição exerçam suas atividades, sendo-lhes exigidos CÓPIA LEGIVEL dos seguintes documentos:
a) Contrato social e alterações contratuais consolidadas devidamente registradas no órgão competente e inscrição no CNPJ;
b) Alvará de localização e inscrição ISS;
c) Comprovante de residência de todos os sócios;
d) Declaração de indicação do responsável técnico assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma;
e) Documento de identidade RG e CPF de todos os sócios ;
f) Se o registro for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica para realizar o registro no CORE-AL, dando poderes para representá-lo;
 
Lei nº 6.839 de 30 de outubro de 1980
(Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de Profissões.)
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Murillo Macêdo
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(Lei nº 4.886/65 Art. 3º)
 
Com a aprovação do novo Código Civil em 11 de janeiro de 2003 (através da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a maioridade civil passou a ser a partir dos 18 anos no Brasil.
Apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de identidade e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) 1 fotos 3x4 (sem data);
d) Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino que tenham até 45 anos (exceto estrangeiro);
e) Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais - certidão de quitação eleitoral (site www.tse.jus.br >serviços ao eleitor>certidão de quitação eleitoral); (exceto estrangeiro);
f) Se o registro for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica para realizar o registro no CORE-AL, dando poderes para representá-lo;
 
1º PASSO:
Encaminhar cópia legível do Contrato social e alterações contratuais consolidadas devidamente registradas no órgão competente e inscrição no CNPJ para o endereço eletrônico: registros@core-al.org.br ou whatsapp: 8233366993; aguardar a resposta do setor de registro do CORE-AL informando os valores e a confirmação da documentação necessária e obrigatória para o registro, bem como os formulários;
Preencher os formulários abaixo relacionados:
 
PESSOA JURÍDICA
RESPONSÁVEL TÉCNICO

2º PASSO:
É obrigatória a assinatura dos formulários para registro pelo representante legal da empresa, que devem ser enviados digitalizados em PDF todos em um arquivo só, para o e-mail: registros@core- al.org.br ou whatsapp: 8233366993, e também os originais via postal para nossa sede na Av. da Paz, nº 2014 - Centro – Maceió-AL CEP 57020-440, aos cuidados do setor de registro.

3º PASSO:
Após o envio dos documentos digitalizados, o setor de registro do CORE-AL emitirá o boleto da pré-inscrição referente aos emolumentos, anuidade e encaminhará para o endereço eletrônico informado pelo candidato ao registro, que poderá efetuar o pagamento até o vencimento em qualquer rede bancária ou casas lotéricas;
 
Obs: O pagamento do boleto não comprova o registro do candidato.

4º PASSO:
Assim que o setor de registro do CORE-AL receber via postal os formulários originais preenchidos e assinados, será feita conferência da documentação exigida para o registro e dará continuidade ao processo de registro;
 
Obs: Os formulários não poderão conter rasuras, emendas ou ressalvas. A assinatura deverá conferir com a carteira de identidade (RG) ou CNH (de acordo com a cópia do documento apresentado). Só serão aceitos se estiverem preenchidos corretamente, com a assinatura e toda a documentação acima exigida.
 
5º PASSO:
O prazo para emissão da certidão de registro será de 72h (setenta e duas horas), a partir do dia seguinte do recebimento dos formulários originais preenchidos e assinados, bem como a confirmação do pagamento do boleto (pré-inscrição), considerando apenas os dias úteis;

6º PASSO:
Para confecção da cédula de identidade profissional, o candidato ao registro deverá comparecer, a qualquer tempo, à sede do CORE-AL, Av. da Paz, nº 2014 - Centro – Maceió-AL CEP 57020-440, de segunda a sexta-feira no horário de 9h as 16h, para cadastrar sua impressão digital e a partir desta data deverá aguardar pelo prazo mínimo de 15 dias para participar da solenidade de entrega das cédulas.
 
Lembramos que a certidão de registro fornecida pelo CORE-AL perfaz o ato habilitatório ao exercício da atividade.
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