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Atribuições

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Compete aos Conselhos Regionais (conforme o art. 17º da Lei 4886/65):

 

a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;


b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta Lei;


c) manter o cadastro profissional ;


d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;


e) impor as sanções disciplinares previstas nesta Lei, mediante a feitura de processo adequado de acordo com o disposto no artigo l8;

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