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COMO SE REGISTRAR NO CORE-AL 

Registro de Pessoa Física (Autônomo) 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO – PESSOA FÍSICA 
(Lei nº 4.886/65, Art. 3º)
Com a aprovação do novo Código Civil em 11 de janeiro de 2003 (através da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a maioridade civil passou a ser a partir dos 18 anos no Brasil.

Apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:
 
1. Foto tamanho 2,0 x 2,5cm (largura e altura), individual, colorida, apresentando nitidez, da
cabeça e do tronco, com rosto centralizado, com fundo branco e roupa em cor
contrastante;
2. Documento de identificação contendo o CPF - RG ou CNH ou Documento de identidade
emitido por Conselho de Fiscalização Profissional;
3. Comprovante de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado, conforme previsto
no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei do Serviço
Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966). A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de
paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de
idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos
(exceto estrangeiros);
4. Certidão de quitação da justiça eleitoral (até 70 anos) (exceto estrangeiros);
   Acesse aqui:
5. Certidões de antecedentes criminais.
   Acesse aqui:
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