top of page

COMO SE REGISTRAR NO CORE-AL 

Registro de Pessoa Física (Autônomo) 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO – PESSOA FÍSICA 
(Lei nº 4.886/65, Art. 3º)
Com a aprovação do novo Código Civil em 11 de janeiro de 2003 (através da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a maioridade civil passou a ser a partir dos 18 anos no Brasil.

Apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:
 
a) Cédula de identidade e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) 1 foto 3x4 (sem data);
d) Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino que tenham até 45 anos (exceto estrangeiro);
e) Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais - certidão de quitação eleitoral (site www.tse.jus.br >serviços ao eleitor>certidão de quitação eleitoral); (exceto estrangeiro);

1º PASSO:
Imprimir e preencher os formulários abaixo relacionados:

 

2º PASSO:
É obrigatória a assinatura dos formulários para registro, que devem ser enviados digitalizados e salvo em PDF todos em um arquivo só, para o e-mail: registros@core-al.org.br ou whatsapp: 8233366993, e também os originais via postal para nossa sede na Av. da Paz, nº 2014 - Centro – Maceió - AL CEP 57020-440, aos cuidados do setor de registro.

3º PASSO:
Após o envio dos documentos digitalizados, o setor de registro do CORE-AL emitirá o boleto da pré-inscrição referente aos emolumentos, anuidade e encaminhará para o endereço eletrônico informado pelo candidato ao registro, que poderá efetuar o pagamento até o vencimento em qualquer rede bancária ou casas lotéricas;
 
Obs: O pagamento do boleto não comprova o registro do candidato.

4º PASSO:
Assim que o setor de registro do CORE-AL receber via postal os formulários originais preenchidos e assinados, será feita conferência da documentação exigida para o registro e dará continuidade ao processo de registro;
 
Obs: Os formulários não poderão conter rasuras, emendas ou ressalvas. A assinatura deverá conferir com a carteira de identidade (RG) ou CNH (de acordo com a cópia do documento apresentado). Só serão aceitos se estiverem preenchidos corretamente, com a assinatura e toda a documentação acima exigida.
 
5º PASSO:
O prazo para emissão da certidão de registro será de 72h (setenta e duas horas), a partir do dia seguinte do recebimento dos formulários originais preenchidos e assinados, bem como a confirmação do pagamento do boleto (pré-inscrição), considerando apenas os dias úteis;

6º PASSO:
Para confecção da cédula de identidade profissional, o candidato ao registro deverá comparecer, a qualquer tempo, à sede do CORE-AL, Av. da Paz, nº 2014 - Centro – Maceió-AL CEP 57020-440, de segunda a sexta-feira no horário de 9h as 16h, para cadastrar sua impressão digital e a partir desta data deverá aguardar pelo prazo mínimo de 15 dias para participar da solenidade de entrega das cédulas.
 
Lembramos que a certidão de registro fornecida pelo CORE-AL perfaz o ato habilitatório ao exercício da atividade.
bottom of page