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COMO SE REGISTRAR NO CORE-AL 

Registro de Pessoa Jurídica Empresário Individual

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DA EMPRESA EXIGIDOS PARA O REGISTRO PESSOA JURÍDICA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL)
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL (Lei nº 4.886/65 Art. 3º)
As pessoas jurídicas legalmente constituídas para os serviços de Representação Comercial, agência, agenciamento, intermediação de negócios, intermediação por conta de terceiros, distribuição ou atividade equivalente estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional em cuja jurisdição exerçam suas atividades, sendo-lhes exigidos CÓPIA LEGIVEL dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Impresário Individual e alterações contratuais consolidadas devidamente registradas no órgão competente e inscrição no CNPJ;
b) Alvará de localização e inscrição ISS;
c) Comprovante de residência do titular;
d) Documento de identidade RG e CPF do titular;
e) Se o registro for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica para realizar o registro no CORE-AL, dando poderes para representá-lo;
 
1º PASSO:
Encaminhar cópia legível do Contrato social (Requerimento de Empresário Individual) e alterações contratuais consolidadas devidamente registradas no órgão competente e inscrição no CNPJ para o endereço eletrônico: registros@core-al.org.br ou whatsapp: 8233366993; aguardar a resposta do Setor de Registro do CORE-AL informando os valores e a confirmação da documentação necessária e obrigatória para o registro, bem como os formulários;
 
PESSOA JURÍDICA

2º PASSO:
É obrigatória a assinatura dos formulários para registro, que devem ser enviados digitalizados em PDF todos em um arquivo só, para o e-mail: registros@core-al.org.br, e também os originais via postal para nossa sede na Av. da Paz, nº 2014 - Centro – Maceió - AL CEP 57020-440, aos cuidados do setor de registro.

3º PASSO:
Após o envio dos documentos digitalizados, o setor de registro do CORE-AL emitirá o boleto da pré-inscrição referente aos emolumentos, anuidade e encaminhará para o endereço eletrônico informado pelo candidato ao registro, que poderá efetuar o pagamento até o vencimento em qualquer rede bancária ou casas lotéricas;
 
Obs: O pagamento do boleto não comprova o registro do candidato.

4º PASSO:
Assim que o setor de registro do CORE-AL receber via postal os formulários originais preenchidos e assinados, será feita conferência da documentação exigida para o registro e dará continuidade ao processo de registro;
 
Obs: Os formulários não poderão conter rasuras, emendas ou ressalvas. A assinatura deverá conferir com a carteira de identidade (RG) ou CNH (de acordo com a cópia do documento apresentado). Só serão aceitos se estiverem preenchidos corretamente, com a assinatura e toda a documentação acima exigida.
 
5º PASSO:
O prazo para emissão da certidão de registro será de 72h (setenta e duas horas), a partir do dia seguinte do recebimento dos formulários originais preenchidos e assinados, bem como a confirmação do pagamento do boleto (pré-inscrição), considerando apenas os dias úteis;

6º PASSO:
Para confecção da cédula de identidade profissional, o candidato ao registro deverá comparecer, a qualquer tempo, à sede do CORE-AL, Av. da Paz, nº 2014 - Centro – Maceió-AL CEP 57020-440, de segunda a sexta-feira no horário de 9h as 16h, para cadastrar sua impressão digital e a partir desta data deverá aguardar pelo prazo mínimo de 15 dias para participar da solenidade de entrega das cédulas.
 
Lembramos que a certidão de registro fornecida pelo CORE-AL perfaz o ato habilitatório ao exercício da atividade.
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