TABELA PARA CONTRIBUICAO SINDICAL
A tabela abaixo da CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DE 2011, conforme (item III alterado pela Lei nº
7.047 de
01 de dezembro de 1982 e §§ 3º,4º e 5º do art. 580
da CLT).
Lembramos que o Ministério do Trabalho está
exigindo o comprovante de pagamento dos últimos cinco exercícios
quitados.
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALIQUOTA | PARCELA ADICIONAR |
| 01 | De 0,01 a 17.778,00 | Cont Mínima |
142,22 |
| 02 | De 17.778,01 a 35.556,00 |
0,8% |
- |
| 03 | De 35.556,01 a 355.560,00 |
0,2% |
213,34 |
| 04 | De 355.560,01 a 35.556.000,00 |
0,1% |
568,90 |
| 05 | De 35.556.00,01 a 189.632.000,00 |
0,02% |
29.013,70 |
| 06 | De 189.632.000,01 em diante |
Contr.Máxima |
66.940,10 |
As firmas ou empresas e as entidades
ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a
R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição
Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto
no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01
de dezembro de 1982); Base de calculo conforme art. 21 da Lei n.º
8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação
da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO N.º 022/2007.
Deve V.Sa. fazer esse pagamento com orientação do Contador,
a fim de que o recolhimento seja para o SINDICATO DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS NO ESTADO DE ALAGOAS . É necessário colocar
o capital e o valor a pagar, conforme tabela acima. Estaremos aqui à
disposição de V. Sa. para qualquer esclarecimento ou preenchimento
da guia