TABELA PARA CONTRIBUICAO SINDICAL

A tabela abaixo da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2011, conforme (item III alterado pela Lei nº 7.047 de
01 de dezembro de 1982 e §§ 3º,4º e 5º do art. 580 da CLT).
Lembramos que o Ministério do Trabalho está exigindo o comprovante de pagamento dos últimos cinco exercícios
quitados.

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALIQUOTA PARCELA ADICIONAR
01 De                   0,01   a          17.778,00

Cont Mínima

142,22

02

De          17.778,01   a          35.556,00

0,8%

-

03

De          35.556,01   a        355.560,00

0,2%

213,34

04

De        355.560,01   a   35.556.000,00

0,1%

568,90

05

De   35.556.00,01    a 189.632.000,00

0,02%

29.013,70

06

De 189.632.000,01     em diante

Contr.Máxima

66.940,10

 As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);  Base de calculo conforme art. 21 da Lei n.º 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO N.º 022/2007.

Deve V.Sa. fazer esse pagamento com orientação do Contador, a fim de que o recolhimento seja para o SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE ALAGOAS . É necessário colocar o capital e o valor a pagar, conforme tabela acima. Estaremos aqui à disposição de V. Sa. para qualquer esclarecimento ou preenchimento da guia